Mediação

A Mediação é uma escolha especialmente valiosa para empresas e escritórios de advocacia que buscam resolver disputas de forma menos adversarial e mais construtiva, economizando tempo e recursos.

Mediação

O módulo de Mediação oferece uma abordagem colaborativa para resolução de conflitos, reunindo as partes envolvidas em um ambiente virtual seguro e facilitado por mediadores capacitados. Esse módulo foi desenhado para promover o diálogo e o entendimento mútuo, permitindo que as partes cheguem a soluções satisfatórias de maneira rápida e justa.

A Mediação é uma escolha especialmente valiosa para empresas e escritórios de advocacia que buscam resolver disputas de forma menos adversarial e mais construtiva, economizando tempo e recursos. O processo, totalmente digital, mantém a flexibilidade e a acessibilidade, permitindo que todos os envolvidos se conectem a partir de qualquer dispositivo e localidade.

Por que escolher o nosso módulo de Mediação?

• Experiência Colaborativa: Com foco na comunicação, a Mediação facilita o diálogo entre as partes, permitindo uma abordagem mais humana e menos litigiosa para resolver conflitos.
• Agilidade e Flexibilidade: A plataforma 100% digital garante que a Mediação aconteça de forma ágil e acessível, reduzindo a necessidade de deslocamento e adaptando-se às agendas das partes envolvidas.
• Economia de Tempo e Recursos: Ao evitar os custos e o tempo de um processo judicial, a Mediação se torna um método econômico, ideal para empresas que buscam eficiência e resultados rápidos.

Acreditamos que o caminho para a justiça passa pela inovação e pelo entendimento. Por isso, o nosso módulo de Mediação combina tecnologia com experiência humana, promovendo acordos eficientes e duradouros para resolver conflitos de forma harmoniosa e eficaz.

ASPECTOS JURÍDICOS DO E-COMMERCE - TEORIA

NADIA ANDREOTTI

Capítulo: Resolução de disputas no comércio eletrônico, Carmen Sfeir Jacir

A autora fala sobre o início do massivo da internet durante a década de 90 e que, a partir daí, nasceram as compras e vendas nesse ambiente. Com a popularização das transações de comércio eletrônico, as operações de ecommerce cresceram exponencialmente. Sendo que, quanto mais aumentam, mais provável se tornam as disputas relacionadas ao comércio eletrônico. Neste contexto, a autora conta que, em 11 de fevereiro de 2022, a Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo do Rio Grande do Sul (SJSPS) e o Procon RS firmaram um contrato com a plataforma de processo eletrônico Modria. Foi valorizado o fato de que o Modria emprega tecnologia ODR para facilitar a interação ágil entre as partes envolvidas na resolução extrajudicial de disputas.

ASPECTOS JURÍDICOS DO E-COMMERCE

NADIA ANDREOTTI

Capítulo: Resolução de disputas no comércio eletrônico, Carmen Sfeir Jacir

A autora fala sobre o início do massivo da internet durante a década de 90 e que, a partir daí, nasceram as compras e vendas nesse ambiente. Com a popularização das transações de comércio eletrônico, as operações de ecommerce cresceram exponencialmente. Sendo que, quanto mais aumentam, mais provável se tornam as disputas relacionadas ao comércio eletrônico. Neste contexto, a autora conta que, em 11 de fevereiro de 2022, a Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo do Rio Grande do Sul (SJSPS) e o Procon RS firmaram um contrato com a plataforma de processo eletrônico Modria. Foi valorizado o fato de que o Modria emprega tecnologia ODR para facilitar a interação ágil entre as partes envolvidas na resolução extrajudicial de disputas.

ACESSO À JUSTIÇA NA ERA DA TECNOLOGIA

JOSÉ AUGUSTO GARCIA DE SOUSA, RODRIGO BAPTISTA PACHECO E MAURILIO CASAS MAIA

Capítulo: Sistema informatizado para a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação: a Resolução nº 358/2020 do CNJ e a virtualização do acesso à justiça Humberto Dalla Bernardina de Pinho

Com uma reflexão muito bem elaborada sobre o tema, demonstra a evolução da lei sobre a ampliação de oportunidades de mediação, permitindo sua realização pela internet ou outros meios à distância, otimizando a prestação jurisdicional. O autor enaltece iniciativas que já exploram o uso de plataformas de mensagens para comunicação processual e o impulsionamento que o procedimento online trouxe para promoção da Mediação Digital, favorecendo o surgimento de plataformas digitais de resolução de conflitos e câmaras privadas de mediação.