MODRIA

Modular Online Dispute Resolution Implementation Assistance

A NOSSA CÂMARA É CONSIDERADA A MAIOR REDE DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DO BRASIL FORA DO PODER JUDICIÁRIO.

Atuamos fortemente com soluções de Mediação e Arbitragem, apoiados por soluções tecnológicas e inovadoras para resolver conflitos patrimoniais, financeiros e contratuais, com uma performance segura e célere.

Trabalho estruturado em

núcleos especializados

Uma rede em torno de

127 mediadores

436 Árbritos especialistas

pulverizados em todo o Brasil

Apoio a diversas instituições, orgãos públicos e escritórios de advocacia na busca pelas melhores soluções para

diversos tipos de negócios.

Nosso serviço de

Mediação

Por intermédio da mediação no Justiça Multiportas você recebe ajuda especializada para solucionar conflitos sem abrir mão de seus interesses, destravar negociações complicadas, melhorar sua comunicação e alcançar acordos. Tudo online, simples e tem validade jurídica.

1

Mecanismo ideal para quando os lados em disputa têm interesse de resolver a divergência sem interferência judicial.

2

Conta com a participação de uma terceira pessoa imparcial e habilitada para facilitar o diálogo.

3

Após assinado, o acordo tem validade jurídica, o que contribui para que todos cumpram o combinado.

Vamos começar?

Nossa plataforma conecta aqueles que querem resolver conflitos.

Vantagens

Por que usar o Justiça Multiportas?

Econômico

Custos muito menores que os de um processo judicial

Ágil

Resolução sem a burocracia do Sistema de Justiça

Assíncrono

Negociação por chat pode ser acessada a qualquer momento

Seguro

Tecnologia de um dos sistemas de mediação mais eficientes do mundo

Organizado

Com filtros e relatórios, acompanhe simultaneamente várias negociações

Entre em contato

Por gentileza, preencha o formulário a seguir; entraremos em contato em breve.

ASPECTOS JURÍDICOS DO E-COMMERCE - TEORIA

NADIA ANDREOTTI

Capítulo: Resolução de disputas no comércio eletrônico, Carmen Sfeir Jacir

A autora fala sobre o início do massivo da internet durante a década de 90 e que, a partir daí, nasceram as compras e vendas nesse ambiente. Com a popularização das transações de comércio eletrônico, as operações de ecommerce cresceram exponencialmente. Sendo que, quanto mais aumentam, mais provável se tornam as disputas relacionadas ao comércio eletrônico. Neste contexto, a autora conta que, em 11 de fevereiro de 2022, a Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo do Rio Grande do Sul (SJSPS) e o Procon RS firmaram um contrato com a plataforma de processo eletrônico Modria. Foi valorizado o fato de que o Modria emprega tecnologia ODR para facilitar a interação ágil entre as partes envolvidas na resolução extrajudicial de disputas.

ASPECTOS JURÍDICOS DO E-COMMERCE

NADIA ANDREOTTI

Capítulo: Resolução de disputas no comércio eletrônico, Carmen Sfeir Jacir

A autora fala sobre o início do massivo da internet durante a década de 90 e que, a partir daí, nasceram as compras e vendas nesse ambiente. Com a popularização das transações de comércio eletrônico, as operações de ecommerce cresceram exponencialmente. Sendo que, quanto mais aumentam, mais provável se tornam as disputas relacionadas ao comércio eletrônico. Neste contexto, a autora conta que, em 11 de fevereiro de 2022, a Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo do Rio Grande do Sul (SJSPS) e o Procon RS firmaram um contrato com a plataforma de processo eletrônico Modria. Foi valorizado o fato de que o Modria emprega tecnologia ODR para facilitar a interação ágil entre as partes envolvidas na resolução extrajudicial de disputas.

ACESSO À JUSTIÇA NA ERA DA TECNOLOGIA

JOSÉ AUGUSTO GARCIA DE SOUSA, RODRIGO BAPTISTA PACHECO E MAURILIO CASAS MAIA

Capítulo: Sistema informatizado para a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação: a Resolução nº 358/2020 do CNJ e a virtualização do acesso à justiça Humberto Dalla Bernardina de Pinho

Com uma reflexão muito bem elaborada sobre o tema, demonstra a evolução da lei sobre a ampliação de oportunidades de mediação, permitindo sua realização pela internet ou outros meios à distância, otimizando a prestação jurisdicional. O autor enaltece iniciativas que já exploram o uso de plataformas de mensagens para comunicação processual e o impulsionamento que o procedimento online trouxe para promoção da Mediação Digital, favorecendo o surgimento de plataformas digitais de resolução de conflitos e câmaras privadas de mediação.